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No entanto, no segundo jogo, os 76ers decidiram n�o ir para o final, e acabaram perdendo nos playoffs. Nas finais da Confer�ncia Leste, os 76ers enfrentou a equipe que ganhou o t�tulo dos playoffs naquela temporada, o Detroit Pistons. Psicologia no esporte Vale dizer que Simone Biles n�o foi a �nica.

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Lei de Incentivo ao Esporte

A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer tem como compet�ncia formular, coordenar, executar e impulsionar atividades esportivas no estado do Rio de Janeiro.

A miss�o da pasta � promover a inclus�o social por interm�dio do esporte, promovendo o lazer e fortalecendo a juventude do estado.

Assim, refor�ando mecanismos fundamentais para o crescimento do indiv�duo, principalmente, na forma��o da cidadania.

As estrat�gias incluem a gest�o, a infraestrutura e a promo��o de a��es associadas ao esporte que sustentem a premissa de que o Estado se torne refer�ncia na gest�o do esporte.

Ponto importante da promo��o do esporte, a realiza��o de eventos movimenta a economia e o turismo.

Al�m disso, � atrav�s dos torneios e dos n�cleos apoiadas pela Lei de Incentivo ao Esporte que alcan�amos a maior parcela da popula��o beneficiada.

Nesse sentido, o Estado do Rio de Janeiro, atrav�s da Lei 8.

266/2018 (que substituiu a Lei 1.

954/92), instituiu regime de incentivo fiscal, no qual permite que empresas contribuintes de ICMS patrocinem projetos esportivos, com a futura compensa��o tribut�ria em$5 minimum deposit online casinointegralidade.

De forma a ser mais transparente e clara para a popula��o, patrocinadores e proponentes dos projetos.

POR QUE INCENTIVAR PROJETOS ESPORTIVOS?

Segundo estudos realizados pela Funda��o Get�lio Vargas, as leis de incentivo, esportivo e/ou cultural, trazem um retorno financeiro muito al�m daquilo que � investido.

Conforme levantamento, a cada R$ 1,00 (um real) investido, o retorno direto e indireto na economia local � de R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos).

QUAIS PROJETOS VOC� PODE INSCREVER?

Evento de natureza esportiva, inclusive divulga��o, publica��o e mem�ria; competi��o esportiva

Patroc�nio e bolsas destinadas a equipes e atletas

Constru��o, melhorias ou reformas de equipamentos, instala��es ou edifica��es esportivas

Edi��es e semin�rios voltados ao desenvolvimento do esporte.

QUEM PODE APRESENTAR O PROJETO?

Conforme indicado na resolu��o conjunta SEELJE N� 172/ 2019, podem propor projetos esportivos incentivados junto � Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro:

Pessoa f�sica domiciliada no estado do Rio de Janeiro: com efetiva e comprovada atua��o na �rea fomentada, diretamente respons�vel pela concep��o, promo��o e execu��o do projeto a ser patrocinado

Pessoa jur�dica de direito privado: estabelecida no estado do Rio de Janeiro, com objetivo cultural ou esportivo, explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente respons�vel pela concep��o, promo��o e execu��o de projeto a ser beneficiado pela concess�o do incentivo fiscal de que trata esta resolu��o, com efetiva e comprovada atua��o da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional

Pessoa jur�dica de direito p�blico municipal: integrante da administra��o direta ou indireta, situada no estado do Rio de Janeiro.

QUEM PODE PATROCINAR?

Qualquer empresa contribuinte de ICMS no estado do rio de janeiro pode contribuir$5 minimum deposit online casinoat� 3% do valor a ser recolhido$5 minimum deposit online casinocada exerc�cio financeiro, com o patroc�nio de projetos esportivos incentivados, atendidas as seguintes condi��es:

Regularidade Fiscal perante a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ)

Certificado de Regularidade de situa��o relativa ao FGTS

Certid�o negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE)

Certid�o de Regularidade Fiscal (CND) emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda

Certid�o Conjunta Negativa de D�bitos relativos aos tributos federais e d�vida ativa da uni�o

Certid�o Negativa de D�bitos Trabalhistas (CNDT)POR QUE PATROCINAR?

Responsabilidade social atrav�s do relacionamento da marca com um tema positivo

Exposi��o publicit�ria e/ou ativa��es de marketing por interm�dio do projeto esportivo

Impulsionar a marca do patrocinador atrav�s da aproxima��o com determinado p�blico

Associa��o direta da marca a determinada modalidade

PASSO A PASSO DOS PROJETOS INCENTIVADOS

Apresenta��o do projeto junto � Secretaria de Esporte e Lazer An�lise documental do projeto pela Coordenadoria de Projetos Esportivos Incentivados Vota��o de m�rito pela Comiss�o de Aprova��o de Projetos Publica��o no Di�rio Oficial e concess�o do Certificado de M�rito Esportivo Apresenta��o da documenta��o do patrocinador pelo proponente An�lise documental do patrocinador Concess�o do benef�cio fiscal (frui��o do projeto) Oficializa��o do Benef�cio (publica��o da frui��o$5 minimum deposit online casinoDi�rio Oficial) Transfer�ncia de recursos do patrocinador para a conta vinculada ao projeto Execu��o do projeto Presta��o de contas do projeto

USO DAS MARCAS DA SECRETARIA PELO PROPONENTE

ATEN��O: � obrigat�ria a aplica��o da marca da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer pelo Proponente nos materiais de divulga��o, sejam online ou impressos, no mesmo tamanho, propor��o e pelo mesmo tempo que as marcas utilizadas pelo Patrocinador do evento que recebeu o benef�cio fiscal, conforme o par�grafo �nico, do Art.

9�, Cap�tulo V, da Resolu��o Conjunta SEELJE/SECEC n� 172/2019, que disp�e sobre a complementa��o do previsto na Resolu��o Conjunta SEELJE/SECEC n� 96, de 15 de abril de 2019.

Para aplica��o da marca da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro, o proponente dever� seguir o Manual de Marca do Governo do Estado do Rio de Janeiro, dispon�vel a seguir: Clique para baixar o Manual de Marca do Gov RJ

Seu uso visa promover a utiliza��o correta e consistente da identidade visual da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por meio de arquivos com as instru��es concisas e diretas.

As orienta��es deste manual t�m o objetivo de padronizar todos os materiais produzidos no �mbito da Lei de Incentivo RJ.

IMPORTANTE: A solicita��o das marcas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro, bem como o envio dos materiais de divulga��o dos proponentes, sejam eles f�sicos ou digitais, para an�lise pr�via sobre a correta aplica��o das marcas nos mesmos, devem ser feitos diretamente � Diretoria de Comunica��o e Marketing da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, pelo e-mail comunicacaoesporte.rj.gov.br.

No e-mail, o Proponente dever� indicar o n�mero do SEI e confirmar a data, local e hor�rio da realiza��o do evento/projeto.

TRANSPAR�NCIA

Visando refor�ar as pol�ticas p�blicas de combate � corrup��o e compliance, encontram-se vedados:

Projetos$5 minimum deposit online casinoque sejam benefici�rios a pr�pria empresa incentivada, seus s�cios ou titulares e suas coligadas ou controladas, bem como seus ascendentes ou descendentes$5 minimum deposit online casinoprimeiro grau, c�njuges e companheiros, dos titulares e s�cios.

Projetos cujos proponentes ou benefici�rios, a que t�tulo for, sejam membros ativos da Administra��o P�blica, direta ou indireta, da esfera Federal ou Estadual, membro da Comiss�o de Aprova��o de Projetos, ou ainda, sejam as empresas patrocinadoras, seus s�cios, dirigentes, suas coligadas ou controladas, a qualquer t�tulo, bem como seus ascendentes ou descendentes$5 minimum deposit online casinoprimeiro grau, c�njuges companheiros, dos titulares e s�cios.

PRESTA��O DE CONTAS

A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer publicar� no Di�rio Oficial os projetos com a presta��o de contas aprovadas.

Todas as informa��es sobre a presta��o de contas est�o dispon�veis$5 minimum deposit online casinonosso site na Resolu��o SEELJE/SECEC n� 96/2019.

CONFIRA ABAIXO ALGUNS DOS GRANDES EVENTOS J� REALIZADOS ATRAV�S DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTEMaratona do Rio

Jogos Estudantis do Rio de JaneiroRio Open de T�nis

Oi Rio Pro (etapa brasileira do Mundial de Surfe)

Grande Pr�mio Brasil de Atletismo

D�VIDAS OU MAIS INFORMA��ES

Somente pelo e-mail protocolo.coopeiesporte.rj.gov.brDOCUMENTOS

DOCUMENTA��O PARA ENTREGA DE PRESTA��O DE CONTAS

Acesse o link e fa�a o download dos arquivos: https://drive.google.

com/drive/folders/1R3QvnytvNkqUgewWCPqPjBSPs64BP0a6?usp=sharing

DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS NECESS�RIOS PARA INSCRI��O DE PROJETOS, DAS RESOLU��ES COMPLEMENTARES E DO DECRETO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER QUE NORTEIAM A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE (LEI 8266 DE 26/12/2018):

S�o apenas 6 grupos de arquivos que devem ser enviados para o e-mail protocolo.coopeiesporte.rj.gov.

br e todos devem estar salvos$5 minimum deposit online casinoPDF.

Todos os 6 arquivos devem ter todas as documenta��es exigidas pertinentes a cada grupo e serem nomeados conforme segue abaixo:

Grupo 1 - Formul�rio Descritivo

Grupo 2 - Planilha Financeira

Grupo 3 - Documentos ProponenteGrupo 4 - Certid�es

Grupo 5 - Or�amentos

Grupo 6 - Documenta��o Complementar (quando necess�rio: Estudo de Impacto Social, Metodologia, Regras, Curr�culo, Gera��o de Emprego e Renda).Obs.

: O arquivo de or�amento (Grupo 5) tem que conter 3 or�amentos para cada item da planilha financeira$5 minimum deposit online casinosequ�ncia do controle individual de cada item.(Ex.

: Controle individual do item 1.

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Todas as perguntas feitas na parte "24- Descri��o do projeto" contida no Formul�rio Descritivo, devem ser respondidas na mesma parte atrav�s da descri��o completa do projeto e depois devem ser apagadas.


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